terça-feira, 16 de junho de 2009

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Minha opnião- O que me parece é que o nosso presidente da república e um montanha de políticos, não sabem ou não aprenderam na escola o que os professores lhes ensinaram... "interpretação de texto" muitas vezes não é tão importande saber ler direitinho ou escrever bem certintinho... mas imterpretar um texto é uma regra inflexivel.
Lendo o artigo 2 e7 dos direitos humanos, o que intende-se, é que todos tem o mesmo direto, direito esse que para muitos políticos é chamado de cotas. Só o que falta agora é ter cotas para preguiçosos e atrasados mentais, aí realmente isentará de vez o poder público da responsabilidade de uma educação de base digna para todos.

terça-feira, 12 de maio de 2009

segunda-feira, 27 de abril de 2009

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

cara pintada

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sábado, 29 de novembro de 2008

tem acontecido coisa estranha aki

Canoa Quebrada não é mais a mesma
 
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