DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Minha opnião- O que me parece é que o nosso presidente da república e um montanha de políticos, não sabem ou não aprenderam na escola o que os professores lhes ensinaram... "interpretação de texto" muitas vezes não é tão importande saber ler direitinho ou escrever bem certintinho... mas imterpretar um texto é uma regra inflexivel.
Lendo o artigo 2 e7 dos direitos humanos, o que intende-se, é que todos tem o mesmo direto, direito esse que para muitos políticos é chamado de cotas. Só o que falta agora é ter cotas para preguiçosos e atrasados mentais, aí realmente isentará de vez o poder público da responsabilidade de uma educação de base digna para todos.
terça-feira, 16 de junho de 2009
terça-feira, 12 de maio de 2009
segunda-feira, 27 de abril de 2009
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
sábado, 29 de novembro de 2008
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